Relatos e denúncias de casos de usurpação de terras de camponeses foram feitos nos últimos tempos, principalmente ligados ao receio de expropriação de terras de camponeses para a extração de recursos minerais, com destaque para a exploração de areias pesadas. O caso mais recente reportado nos canais televisivos de media e alguns jornais electrónicos, é o da província de Inhambane, sul de Moçambique, no qual, camponeses denunciaram a usurpação de terras que eram usadas para a prática da agricultura, para fins de exploração de areias pesadas, por parte de uma empresa estrangeira.
Em Moçambique, mais de 70% dos camponeses são mulheres camponesas, que se dedicam a agricultura como principal actividade económica de geração de rendimentos para o seu sustento e das suas famílias. Este facto pressupõe que a usurpação de terras para a extração de recursos minerais, concretamente areias pesadas, afecta em grande medida as mulheres camponesas.
A terra é um recurso importante para o desenvolvimento da agricultura, e a ocorrência de casos de usurpação de terras de camponeses prejudica as mulheres camponesas, sendo este grupo a maioria dependente do uso da terra para garantir o seu sustento económico. O caso específico reportado por camponeses na província de Inhambane, demonstrou a vulnerabilidade das mulheres camponesas considerando a falta de protecção institucional, face ao receio de usurpação de terras por parte de uma empresa privada de exploração extractiva de recursos minerais.
Nesta pesquisa, iremos analisar os contornos da usurpação de terras de mulheres camponesas para efeitos de extração mineira, as suas consequências, e efectuar recomendações para a mudança de cenário, que garanta a protecção dos direitos das mulheres camponesas no acesso, uso e aproveitamento da terra.
Objectivo
A presente pesquisa, pretende abordar os contornos de casos de usurpação de terras de mulheres camponesas em Moçambique, especificamente usando como exemplo o recente caso de receio de usurpação de terras das mulheres camponesas na província de Inhambane, no qual, camponeses locais manifestaram o receio de uma empresa estrangeira estar em eminência de usurpar as suas terras, no âmbito da exploração extractiva de areias pesadas.
De acordo com a Miramar na reportagem publicada em Novembro de 2025, camponeses da província de Inhambane, distrito de Inharrime/ Jangamo, denunciaram ter o receio de usurpação das suas terras por parte de uma empresa mineradora de exploração de areias pesadas, em Jangamo, distrito da província de Inhambane, no qual, a maioria dos possíveis lesados poderão ser mulheres camponesas, visto serem a maioria na prática da agricultura.
Considerando que mais de 70% dos camponeses em Moçambique são mulheres, a presente pesquisa também visa identificar as possíveis causas de casos de usurpação de terras das mulheres camponesas, o papel das instituições do Estado na protecção deste grupo alvo, e efectuar recomendações para que este grupo alvo tenha uma protecção legal e institucional que possa prevenir a usurpação das suas terras por parte da ‘indústria extractiva’.
Nesse âmbito, importa abordar que na maioria dos casos, as empresas de exploração extractiva de recursos minerais são maioritariamente estrangeiras, sendo algumas de origem chinesa, e por um lado, detém poder económico para influenciar o poder institucional estatal. Por outro lado, as mulheres camponesas muitas vezes não possuem recursos financeiros para contratar serviços de protecção legal (como um Advogado), colocando este grupo alvo numa situação vulnerável, face aos casos de possível usurpação de terras para efeitos de extracção mineira. Como solução para o eminente risco de usurpação das suas terras, elas recorrem aos canais de media televisivos e jornais para denunciar esses casos, como forma de chamar a atenção das instituições do governo que tutelam a terra e a exploração mineira, para a tomada de medidas que protejam as comunidades locais e os direitos das mulheres camponesas de acesso, uso e aproveitamento da terra.
Portanto, a denúncia de casos de usurpação de terras de camponeses, revela a vulnerabilidade e a falta de protecção institucional que os pequenos camponeses e em particular as mulheres camponesas enfrentam para terem os seus direitos de acesso, uso e aproveitamento da terra respeitados pelas empresas exploradoras de recursos minerais. Esses casos, constituem uma chamada de atenção para a necessidade das instituções do Estado poderem realizar intervenções administrativas que salvaguardem os direitos deste grupo alvo, como é o caso dos governos provinciais, Secretários de Estado provinciais, as administrações locais distritais, as instituições de gestão da terra e de exploração mineira, o Ministério de exploração mineira, incluindo os tribunais que recebem casos de conflitos de terra envolvendo camponeses e empresas de extração mineira.
Analisando a abordagem das empresas de exploração mineira, por vezes, alegam ter recebido o documento de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) por parte do governo, e por isso defendem ter o direito legal de usar as terras para a extração mineira. Por outro lado, os camponeses e as mulheres camponesas alegam que há casos em que a extração mineira ultrapassa os limites de terra que foram estabelecidos para a exploração, ocupando parte das terras dos camponeses, tornando-se assim num caso de usurpação de terras.
Outros casos, as comunidades e os camponeses alegam que o Direito de Uso e aproveitamento da Terra (DUAT) é atribuído à empresa extractiva por parte do governo, sem a realização de consultas prévias comunitárias, sem indemnização, sem a atribuição de outras terras férteis às mulheres camponesas, e sem o consentimento informado das comunidades locais e dos camponeses. Esta situação afecta no apenas a base económica da mulheres camponesas, mas também prejudica a economia das suas famílias, e a soberania alimentar do país, visto que as mulheres camponesas usam a terra para produzir alimentos, abastecer mercados e contribuir desta forma para a economia do país para a soberania alimentar.
Assim sendo, recomenda-se que as administrações locais, os governos provinciais, os Secretários de Estado Provinciais, as instituições de gestão da terra, bem como o Ministério de Recursos Minerais e os tribunais, possam garantir que os direitos das mulheres camponesas no acesso, uso e aproveitamento da terra estejam protegidos por actos administractivos do governo, e sejam respeitados pelas empresas de exploração mineira.
Olhando para o caso da província de Inhambane, onde decorre a exploração extractiva de areias pesadas, é importante que o governo e a administração local exerçam o seu papel de reinforçar a empresa de exploração de areias pesadas a a respeitar o direito das mulheres camponesas de fazerem o uso das suas terras, sem nenhuma usurpação. Nesta perspectiva, recomenda-se as seguintes acções:
– Antes da instituição governamental atribuir o documento de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) à empresa de extração mineira, é importante que se realize uma ‘Consulta Comunitária’, no qual, a comunidade local é convocada para uma reunião comunitária, no qual, as mulheres camponesas devem participar e as suas preocupações e demandas devem ser consideradas.
– Na consulta Comunitária, a comunidade local e as mulheres camponesas têm o direito de receber uma explicação sobre o que se pretende fazer com as terras e os benefícios que a comunidade terá.
– Se foram identificados recursos minerais para exploração naquelas terras, e no caso de a terra já estar em uso por parte das mulheres camponesas na prática da agricultura, é importante que se restitua o seu direito de uso e aproveitamento da terra, se atribua outras terras férteis com igual valor para a continuidade da prática da agricultura, se pense numa compensação justa para este grupo alvo, e que haja cumprimento da atribução dos benefícios legais monetários provenientes da extração mineira, para benefício das comunidades locais e das mulheres camponesas.
Metodologia
A metodologia usada nesta pesquisa, foi a pesquisa secundária com o uso do método qualitativo de análise documental de artigos de jornais e reportagens televisivas, com destaque para a reportagem publicada pela Miramar em Novembro de 2025, no qual, camponeses que praticam a agricultura na província de Inhambane, no distrito de Inharrime/ Jangamo, denunciaram ‘temer perder terras para efeitos de exploração de areias pesadas por parte de uma empresa mineira’.
Resultados
Com base na análise da reportagem publicada pela Miramar em Novembro de 2025, no qual, camponeses que praticam a agricultura na província de Inhambane, no distrito de Inharrime/ Jangamo, denunciaram ‘temer perder terras para efeitos de extração de areias pesadas por parte de uma empresa mineira, constataram-se as seguintes questões:
– A existência de conflito de terra envolvendo camponeses e uma empresa de extração de recursos minerais em Moçambique, com destaque para a exploração de areias pesadas na província de Inhambane, no qual, as mulheres camponesas estão em risco de serem lesadas por um eminente possível caso de usurpação de terras, considerando que elas são a maioria na prática da agricultura.
– Existe uma situação de vulnerabilidade que as mulheres camponesas enfrentam, num contexto em que, apesar da Lei de Terras estabelecer que as comunidades locais têm o direito de uso e aproveitamento da terra, as mulheres camponesas ainda continuam a enfrentar o risco de possível usurpação de terras, mesmo estando a usar as terras para a prática das agricultura, como actividade económica para o seu sustento e das suas famílias.
– Há uma certa alienação do facto de uma possível usurpação de terras de mulheres camponesas, para efeitos de extração de recurso minerais, poder colocar em risco a soberania alimentar do país, considerando que ao se atribuir as terras de camponeses e o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) à uma empresa de extração mineira, não é observada uma consulta comunitária prévia ou não há cumprimento das promessas feitas nesse âmbito.
– Também não são atribuídas outras terras férteis para que as mulheres camponesas possam continuar a praticar a agricultura, e não há compensação monetária pela expropriação das terras que eram usadas para a prática da agricultura.
Acrescenta-se o facto de não haver uma clareza no destino que é dado a percentagem monetária estabelecida por lei dos ganhos financeiros provenientes da exploração mineira, que deveriam ser encaminhados na totalidade para benefício das comunidades locais, que incluiria as mulheres camponesas.
– Esta situação também revela a fragilidade das instituições locais de administração da terra e dos recursos minerais, tais como administrações provinciais e distritais da terra, Secretarias Provinciais do Estado, o Ministério dos Recursos Minerais, e mesmo os tribunais que deviam dar maior acesso à justiça aos cidadãos vulneráveis como é o caso das mulheres camponesas.
– Nas zonas rurais onde ocorre a exploração de recursos minerais por parte empresas estrangeiras, a agricultura é a principal actividade económica das mulheres, e uma possível usurpação de terras prejudica as mulheres camponesas, deixando elas e as suas famílias numa situação de vulnerabilidade económica.
– Existe sem dúvidas, maior poder económico por parte das empresas de extração de recursos mineiras, que pode influenciar de certa forma o poder administrativo governamental, a atribuir o documento legal que confere o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), sem observar as boas práticas, recomendações e pré-requisitos estabelecidos, como é o caso da Consulta Comunitária.
Portanto, a existência de denúncias de camponeses de possível eminência de risco de usurpação de terras por parte de empresa extractiva de areias pesadas, pressupõe que a atribuição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra à empresas de exploração de recursos minerais, por vezes, ocorre sem a realização da Consulta Comunitária. Através da Consulta Comunitária, as comunidades locais e as mulheres camponesas deveriam ser ouvidas, apresentar as suas demandas e negociar possíveis compensações pala expropriação das terras, bem como serem atribuídas outras terras férteis com condições para a continuidade da prática da agricultura.
– Não foi reportado se as mulheres camponesas, sendo a maioria no uso da terra para a prática da agricultura, se foram chamadas a participar de alguma consulta comunitárias, e se as suas preocupações foram consideradas para efeitos de tomada de decisão nas formas de atribuição das terras para as empresas de exploração extractiva.
– Nota-se a falta de uma intervenção mais inclusiva por parte do poder governamental para defender os direitos das comunidades locais, e em particular os direitos das mulheres camponesas, em caso de possível usurpação de terras para efeitos de exploração de recursos minerais por parte de empresas extractivas.
– Nos anos passados, as comunidades locais e as mulheres camponesas recebiam apoio de organizações da sociedade civil que defendiam os direitos dos pequenos camponeses no acesso a terra, e desenvolviam acções interventivas contra a usurpação de terras de camponeses e de mulheres camponesas. No entanto, com a redução de apoio financeiro de organizações internacionais para as organizações da sociedade civil, essas acções de advocacia em defesa pequenos camponeses no acesso a terra e contra a usurpação, reduziram, deixando as mulheres camponesas numa situação de maior vulnerabilidade face a casos de possível usurpação de terras por parte de empresas de extração mineira.
Por um lado, nos últimos anos, cresceu o número de empresas estrangeiras de exploração de recursos minerais no país, com destaque para empresas chinesas. Por outro lado, tem aumentado relatos e denúncias de casos de risco de usurpação de terras de camponeses por parte de empresa extractiva, concretamente o caso de exploração de areias pesadas em Inhambane.
Por outro lado, nota-se que há relatos de conflitos de terra e denúncias de risco de usurpação de terras, no qual, comunidades locais, camponeses e mulheres camponesas têm denunciado que os seus direitos de acesso à terra estão em risco de não serem respeitados, particularmente por parte da empresa de exploração de areias pesadas.
– Comparando com os anos passados, nota-se que os pequenos camponeses, as mulheres camponesas e as comunidades locais, estão mais esclarecidas sobre os seus direitos de acesso, uso e aproveitamento da terra face à possível usurpação de terras para a extração mineira, e elas por si só, demonstram maior autonomia na reivindicação desses direitos. Isto é fruto do trabalho de formação das comunidades locais e das mulheres camponesas, desenvolvido pelas organizações da sociedade civil, nos anos passados, consciencializando-as sobre os seus direitos de acesso a terra, e dos mecanismos de defesa contra a usurpação de terras.
– Apesar de a lei estabelecer que uma certa percentagem da extração de recursos mineirais deve ser atribuída à comunidade local para o seu benefício, havendo casos denunciados em que esse valor monetário não chega na totalidade às comunidades; as mulheres camponesas não usufruem directamente, e não se sabe se este grupo alvo efectivamente participa na tomada de decisão sobre o destino que deve ser dado a esses valores monetários, que poderia ser usado uma parte para investir na actividade agrícola local, beneficiando desta forma as mulheres camponesas.
Recomendações
Face a preocupação de risco de usurpação de terras de camponeses e das mulheres camponesas, denunciada na província de Inhambane, no qual, decorre a exploração extractiva de areias pesadas por parte de uma empresa estrangeira, recomenda-se as seguintes acçes:
– As instituições governamentais que lidam com a gestão da terra e dos recursos minerais devem garantir que a lei e as práticas de atribuição da terra para a exploração mineira sejam observados, e que se respeitem os direitos das mulheres camponesas no acesso, uso e aproveitamento da terra.
– No âmbito da realização da Consulta Comunitária, deve-se explicar o objectivo e os benefícios da atribuição da terra para efeitos de exploração mineira, no qual, deve-se observar o ‘consentimento informado’ das comunidades locais, as demandas das mulheres camponesas, uma possível compensação monetária justa que inclua as mulheres camponesas, a atribuição de outras terras férteis para a prática da agricultura, etc. Em suma, as demandas das comunidades locais e das mulheres camponesas devem ser tomados em consideração.
O seguimento desses passos, vai garantir a continuidade da produção agrícola por parte das mulheres nas zonas rurais onde decorre a exploração extractiva, a estabilidade económica das mulheres camponesas que dependem do uso da terra para o seu sustento, bem como a garantia da soberania alimentar.
– Nos casos em que as demandas das mulheres camponesas não são atendidas, o recurso ao tribunal pode ser feito, com o apoio de instituições que prestam apoio em serviços de advocacia e defesa dos direitos de grupos vulneráveis, como as organizações da sociedade civil, através da contratação de advogados para defender os direitos das mulheres camponesas. As instituições que prestam serviços de advocacia gratuitos também são chamadas a intervir no apoio às mulheres camponesas.
– As organizações da sociedade civil que defendem os direitos dos pequenos camponeses e os direitos das mulheres devem retomar acções interventivas de advocacia para defesa dos direitos das mulheres camponesas, contra a usurpação de terras. Isto também pode ser feito através da contratação de advogados que possam defender os direitos das mulheres camponesas, em última instância, caso haja necessidade de se recorrer aos tribunais para resolver os casos de conflitos de terra envolvendo camponeses e empresas de exploração extractiva de recursos minerais.
– Considerando que as empresas mineradoras detém maior poder económico para influenciar quem tem o poder de atribuir as terras para extração, é importante que o Governo Provincial, possa garantir que as mulheres camponesas não fiquem numa situação de vulnerabilidade, e tenham a protecção institucional que garanta que a consulta comunitária seja realizada.
Nesse processo, deve haver um ‘Consentimento Informado’ por parte das mulheres camponesas, no qual, pode-se decidir que uma parte das terras deve permanecer para uso e aproveitamento das mulheres camponesas na prática da agricultura; uma possível compensação monetária pelas terras seja atribuída a este grupo alvo por parte da empresa de extração mineira; e que outras terras arráveis sejam atribuídas com condições para que elas continuem a praticar a agricultura. Estes possíveis aspectos que vão beneficiar as comunidades locais e as mulheres camponesas, devem ser cumpridos obrigatoriamente por parte da empresa de extração de recursos minerais, e a administração local do governo deve efectuar a monitoria do seu cumprimento.
Em caso de incumprimento das demandas por parte da empresa mineradora, o governo local deve accionar mecanismos coercivos para que sejam salvaguardados os direitos de acesso, uso e aproveitamento da terra das mulheres camponesas.
Conclusão
Existe conflito de terra envolvendo camponeses e uma empresa de exploração extractiva de areias pesadas, na província de Inhambane, no qual, camponeses e mulheres camponesas temem o risco de serem lesados com uma possível usurpação das suas terras, visto que as mulheres camponesas são a maioria na prática da agricultura.
Trata-se de uma situação de vulnerabilidade que as mulheres camponesas enfrentam, e a numa situação em que a lei de terras defende o direito de uso e aproveitamento da terra para as comunidades locais, as mulheres camponesas continuam a enfrentar o risco de eminente usurpação de terras, mesmo estando a usar as terras para a prática das agricultura, como actividade principal económica para o seu sustento e das suas famílias.
Esta situação também revela pouca actuação das instituições governamentais ligadas a gestão da terra a nível provincial e do Ministério dos Recursos Minerais, de poderem garantir o direito de uso e aproveitamento da terra para os pequenos camponeses, e em particular para as mulheres camponesas que são a maioria no uso da terra para o desenvolvimento da agricultura.
Para resolver esta situação e restituir o direito de acesso, uso e aproveitamento da terra por parte das mulheres camponesas face a eminência de usurpação de terras por parte de empresas de extração mineira, que alegam ter o documento legal para a exploração da Terra atribuído pelo governo; recomenda-se que o processo de atribuição do direito legal para a extração mineira seja feito com a realização prévia de Consultas Comunitárias, e com a participação das mulheres camponesas apresentando as suas demandas.
Deve ser observado um ‘Consentimento Informado’, no qual, as demandas das mulheres camponesas devem ser cumpridas, com a possibilidade de uma compensação monetária justa deve ser salvaguardada para este grupo alvo. Também deve-se garantir a atribuição de outras terras férteis com condições para que as mulheres camponesas possam continuar a desenvolver a actividade agrícola.
O Governo Provincial, o Secretário Provincial e a entidade com competência para atribuir o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra para fins extractivos, o Ministério de Recursos Minerais, devem fazer a monitoria do cumprimento das obrigações por parte das empresas de extração mineira, para garantir que os direitos das mulheres camponesas e das comunidades locais de acesso e uso da terra, sejam respeitados.
As organizações da sociedade civil que defendem os direitos dos pequenos camponeses e das mulheres devem ser realizar acções de advocacia contra a usurpação de terras de camponeses para efeitos de exploração extractiva, garantindo apoio as mulheres camponesas, e em última instância recorrendo a formas de resolução de conflitos de terra junto dos tribunais.
O mais importante, e que a administração governamental local, possa garantir que os instrumentos legais de exploração de recursos minerais sejam observados, no que concerne a atribuição de terras que já estejam a ser usadas para a prática da agricultura por parte das mulheres camponesas, e que os seus direitos de acesso, uso e aproveitamento da terra sejam salvaguardados.
O governo deve reinforcar que as empresas de exploração mineira cumpram com as devidas compensações, e garantir a alocação de terras com condições para a continuidade da prática da agricultura por parte das mulheres camponesas, bem como garantir o encaminhamento na totalidade da percentagem monetária proveniente da exploração extractiva para as comunidades locais.
Recomenda-se ainda a criação de um manual de boas práticas de atribuição de terras para exploração de recursos minerais, que sirva de guião para as empresas da indústria extractiva, com recomendações para a prevenção de casos de usurpação de terras das comunidades locais, salvaguardando os direitos das mulheres camponesas e dos pequenos camponeses.

