Estado dos Direitos das Defensoras dos Direitos Humanos das Mulheres

Introdução:

Durante as manifestacões públicas ocorridas em finais de 2024 em Moçambique, após a realização das Eleições Gerais e Presidenciais no país, muitos cidadãos foram as ruas e fizeram manifestações em contestação aos resultados e a exclusão social e económica da maioria da população. Neste âmbito, várias mulheres também descontentes com a situação do país, saíram as ruas e protestaram contra a exclusão económica e social, e demandaram os seus direitos, no qual, Mulheres Defensoras do Direitos Humanos também fizeram parte dessas acções públicas. Nessas acções públicas, pelo menos dois casos foram reportados de mulheres que sofreram violência causada pelas autoridades militares e policiais, enquanto participavam das acções publicas de reivindicação dos direitos humanos.
Nesta perspectiva, a presente pesquisa pretende analisar estes casos de violação dos direitos humanos das mulheres de participação livre em acções públicas, e de violacao dos direitos das Mulheres Defensoras dos Direitos Humanos de realizar acções de advocacia pública pacífica, que foram causados pela actuacao de violencia por parte das autoridades, durante o periodo pos-eleitoral de finais de 2024.
Como metodologia, analizamos reportagens publicadas durante esse periodo pelos orgãos de comunicacao social de mídia, concretamante notícias publicadas pelos jornais online e canais televisivos. Também colhemos informações de sensibilidades anónimas – vozes de mulheres que participaram das acções publicas, bem como mulheres que pretendiam participar das acções públicas, durante aquele período.
Os resultados desta análise apontam que houve excesso de uso da força coersiva e uso de violência contra mulhers, praticada por militares que controlava as manifestações públicas realizadas em 2024, em repudio à exclusão social e económica da maioria da população. Os militares agiram com violência contra pelo menos duas mulheres, cujos casos foram reportados, no qual, uma mulher Jornalista e Defensora de Direitos Humanos de uma organização da sociedade civil, que reportava uma manifestação pública pela injustiça económica e social, e uma mulher que participava da manifestação públicas em repúdio aos resultados eleitorais e à exclusão económica e social. A violência colocou em causa o direito à liberdade de participação em acções públicas por parte das mulheres, e limitou a liberdade de expressão das Mulheres Defensoras de Direitos Humanos.


Contexto:
Em finais de 2024, decorreram manifestações e acções públicas após as Eleições Gerais e Presidenciais, no qual, muitos cidadãos em Moçambique saíram as ruas e protestaram contra a exclusão económica e social, incluíndo mulheres que também usaram a ocasião para demandar os seus direitos. Várias mulheres e homens saíram as ruas, e verificou-se o uso da violência por porte de militares. Dezenas de mulheres foram as ruas manifestando contra o uso excessivo da força dos militares que controlavam as marchas, sendo que foi reportado o caso de uma mulher que foi violentamente atatropelada pelos militares durante a realização de uma manifestação pública pacífica. Numa ocasião semelhante, outra mulher jornalista e Defensora de Direitos Humanos foi coersivamente impedida pela policia de realizar o seu trabalho de advocacia durante uma manifestação pública.
Essa situação, colocou em causa o direito à liberdade de expressão das Mulheres Defensoras dos Direitos Humanos, tendo resultado numa redução das acções públicas pacíficas de expressão das suas opiniões, e causado intimidação no seio das mulheres de participarem em acções públicas pacíficas, de reivindicaço dos seus direitos.
Face a esta situação, esta pesquisa torna-se importante para analisar o estágio dos Direitos das Mulheres Defensoras dos Direitos Humanos, e os direitos das mulheres de participar em acções públicas pacíficas, tendo como base os dois casos acima citados.
O objectivo é de influenciar para que o espaço de advocacia das Mulheres Defensoras de Direitos Humanos se torne aberto, e permita que este grupo alvo possa exercer o seu trabalho de advocacia em defesa dos direitos humanos e dos direitos humanos das mulheres, com liberdade e livres de qualquer opressão. Através dos resultados desta pesquisa, pretende-se que as recomendações possam influenciar actores públicos como os agentes e as instituiçõs do Estado, a reconhecerem o direito das Defensoras de Direitos Humanos de exercerem o seu trabalho de advocacia pública com liberdade sem restrições e nem limitações para além as estabelecidas por lei, e sem o uso da violência. Tambm pretende-se que as mulheres se sitam livres de participar em acções públicas, bem como que as Defensoras de Direitos Humanos se sentam livres de exercer acções de defesa dos direitos humanos incluíndo defesa dos direitos humanos das mulheres, publicamente sem medo e sem opressão.

Resultados:

  • Uso da Violência contra Mulheres durante Manifestações Públicas
    Segundo o Jornal ‘Expresso das Ilhas’ publicado em Novembro de 2024, dezenas de mulheres marcharam na capital de Moçambique – Maputo, em repúdio pelo atropelamento de uma jovem mulher por um carro de militares, durante uma manifestação públicas realizada após as eleições, em contestação dos resultados e da exclusão económica e social da maioria da população das classes sociais mais baixas, incluíndo mulheres.
    Anteriormente a esse facto, a ‘DW’ excreve no seu Jornal online, publicado em Junho de 2024, que a polcia acusa uma mulher Jornalista e Defensora de Direitos Humanos de uma organização da sociedade civil, de provocar agitação pública, durante uma manifestação pacífica. Segundo reportado por outros orgãos de comunicação social, a Jornalista e Defensora de Direitos Humanos encontrava-se numa manifestação a reportar as demandas apersentadas por cidadãos que reivindicavam os seus direitos económicos. No local, estavam outros Jornalistas a realizar o seu trabalho, mas apenas a mulher Jornalista foi coersivamente impedida, e tratada com uma certa violência por parte da polícia que apreendeu o seu material de trabalho, deixando-a em pânico e intimidada.
  • Uso da Violência durante Manifestações Restringe acções de Advocacia das Mulheres Defensoras de Direitos Humanos
    Como resultado desta situação, a actuação pública das Mulheres Defensoras de Direitos Humanos reduziu devido a intimidação causada pelo uso da violência durante as manifestações públicas, limitando as accoes de defesa de direitos humanos e de defesa dos direitos humanos das mulheres, considerando que algumas mulheres participantes das manifestacoes públicas foram vtimas de violência praticada pelas autoridades.
    Mais ainda, notou-se uma redução da aparição pública das Mulheres Defensoras de Direitos Humanos, uma diminuição da realizaço de acções públicas pacíficas em defesa dos direitos humanos, bem como uma redução da liberdade de expressão pública por parte das Mulheres Defensoras dos Direitos Humanos.
    Vozes anónimas de mulheres também revelaram sentirem-se intimidadas de participar em acções publicas pacíficas e de expressarem publicamente as suas opiniões em reivindicação dos seus direitos. Este ambiente de intimidação, levou a que as acçes públicas em defesa dos direitos humanos e dos direitos humanos das mulheres reduzissem, limitando a liberdade de reivindicação dos seus direitos, e restringindo a liberdade de realização de acções de defesa dos direitos humanos das mulheres.

Conclusão e Recomendações


Houve uma certa redução das acções de advocacia pública das Mulheres Defensoras de Direitos Humanos, particularmente na realização de acções públicas pacíficas e de liberdade de expressão pública das suas opiniões, devido a intimidação causada pelo uso da violência por parte de militares e da polícia, durante as manifestações realizadas após as Eleições de 2024.
Face a esse cenário, recomenda-se que o ambiente de trabalho de advocacia pública das Mulheres Defensoras de Direitos Humanos esteja livre de qualquer opressão, seja institucional, pública, privada ou individual.
Durante a realização de manifestações públicas pacíficas, é importante que as autoridades publicas respeitem o direito das mulheres e das Mulheres Defensoras de Direitos Humanos, tais como activistas socias e Jornalistas, de exercerem o seu trabalho de reportar e advocar pelos direitos humanos, e de defender os direitos humanos das mulheres, livres de qualquer tipo de violência ou coerção, considerando que estas entidades apenas realizam o seu trabalho de defesa de direitos humanos, incluindo de defesa dos direitos humanos das mulheres, algo que é consagrado por Lei.
Os orgãos de comunicação social (mídia) exercem um papel importante na disponibilização de espaços para que as Mulheres Defensoras de Direitos Humanos possam expressar publicamente as suas opiniões em defesa dos Direitos Humanos incluíndo os Direitos Humanos das Mulheres.
As instituições públicas responsáveis por garantir a ordem pública, devem realizar trabalhos de educação em matérias de direitos humanos, para que os seus agentes tais como militares e policias possam respeitar os direitos humanos das mulheres e das Mulheres Defensoras de Direitos Humanos, de realizar o seu trabalho de advocacia pública, livres de qualquer opressão, e livres da violência.
A responsabilização pelos actos de violência e restrições à liberdade de expressão causados contra as Mulheres Defensoras de Direitos Humanos, devem ser accionados por parte de organizações da sociedade civil, e o Estado deve accionar medidas de sensibilização e responsabilização, para que os seus agentes respeitem os direitos deste grupo alvo.
A Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Violência Praticada contra as Mulheres (CEDAW) defende que os Estados parte deste instrumento das Nações Unidas, devem tomar medidas necessárias para impdeir que as mulheres sofram qualquer tipo de violência, que inclui a violência estrututral e pública causada por agentes públicos, que tentam restringir a liberdade de expressão pública das Mulheres Defensoras de Direitos Humanos, facto que deve ser seguido por parte do Estado Moçambicano.
O direito à manifestação pública pacífica e o direito à liberdade de expressão, são direitos e liberdades fundamentais estabelecidos pela Constituição da República de Moçambique, e que devem portanto, ser respeitados pelas autoridades.
Pelo respeito à liberdade do trabalho de advocacia das Mulheres Defensoras dos Direitos Humanos.